2017 será o 2º ano consecutivo em que desce a carga fiscal sobre as famílias, devido à eliminação da sobretaxa de IRS para todos os escalões. A inclusão e o incentivo a boas práticas ambientais estão também presentes.
O Orçamento do Estado 2017 será também caracterizado por um significativo movimento de simplificação da relação dos cidadãos com a Autoridade Tributária.
Sobretaxa do IRS
Depois de em 2016 a sobretaxa do IRS ter sido eliminada para o primeiro e segundo escalões de rendimento, em 2017 a sobretaxa será eliminada para os restantes escalões. Tal significa que 92% de contribuintes já não pagarão qualquer valor de sobretaxa em 2017.
A eliminação terá um faseamento que respeitará princípio da progressividade sendo eliminada para o terceiro escalão ainda no primeiro semestre. Para os dois últimos escalões de rendimento a sobretaxa será eliminada em novembro.
IRS Automático
No IRS de 2017 será mais fácil entregar o IRS para os contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou contribuintes aposentados e reformados. Estes contribuintes terão a sua declaração de IRS entregue automaticamente recebendo uma notificação para proceder à validação da informação nela constante. Em caso de confirmação dos dados por parte do contribuinte, é automaticamente gerada a respetiva liquidação e, quando aplicável, processo o reembolso.
Esta é medida no âmbito do Programa Simplex+ que pretende avançar para o fim gradual da necessidade de preenchimento da declaração de IRS para os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e para os aposentados e reformados. No próximo ano, o IRS automático estará disponível para um universo inicial de 1 milhão de contribuintes.
Dispensa de pedido de isenção do IMI
A isenção de IMI para habitação própria permanente passa a ser automática dispensando a apresentação de requerimento. Será concedida isenção de pagamento de IMI por 3 anos a imóveis de valor patrimonial inferior a 125 mil euros e contribuintes com rendimentos inferiores a 153 mil euros.
Redução da matéria tributável a trabalhadores com deficiência
Redução de 90% para 85% da matéria tributável dos rendimentos por trabalho dependente ou independente das pessoas com deficiência. Pretende-se que esta alteração represente uma valorização profissional das pessoas com deficiência. A medida irá beneficiar 16 mil famílias.